Ao instalar-se no organismo materno um novo ser, em início de nova existência, ele passa a ter o mesmo direito à vida que todo ser humano possui, acrescido, neste caso, ao direito ao afeto, ao amparo e à proteção maternal e paternal decorrente do seu estado de dependência.
O embrião, portanto, não pertence à mãe, ao pai, ao juiz, à equipe médica, ao Estado.
QUE MARIA DE NAZARÉ NOS ENVOLVA, AMPARE E FORTALEÇA HOJE E SEMPRE...
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